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Juíza da 5ª Vara Federal Criminal e OAB/RJ reúnem-se para aprimorar a comunicação entre os órgãos

totem escrito justiça federal no jardim do forum marilena franco na avenida venezuela
print da tela da reunião com a dra. adriana cruz, o advogado marcelo oliveira e a advogada sheila mafra

Na última quarta-feira, 25 de agosto, a titular da 05ª Vara Federal Criminal, juíza federal Adriana Cruz, reuniu-se com o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional OAB/RJ, Marcello Oliveira, para conversarem sobre as formas de comunicação entre os advogados e a 5ª Vara Federal Criminal. O encontro aconteceu por videoconferência e contou com a presença da procuradora-geral da comissão, Sheila Mafra.

Desde março de 2020, com a obrigatoriedade do trabalho remoto causada pela pandemia, vários canais virtuais foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ e implantados pelo TRF2 e pela JFRJ, na busca de prestar o melhor atendimento possível aos usuários da Justiça Federal, advogados e cidadãos em geral. A magistrada iniciou a reunião falando sobre as diversas formas de atendimento remoto disponíveis, como e-mail, whatsapp, telefone e o Balcão Virtual, ressaltando que cada Vara Federal possui suas especificidades, porém todas estão acessíveis. Como exemplo da rotina para atendimento normatizada pela Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região, Adriana Cruz destacou que as Varas têm que checar diariamente os e-mails para resposta.

O motivo principal que levou à reunião entre a juíza federal e o representante da OAB são as demandas simultâneas recebidas por diversos canais diferentes pela 5ª Vara Federal Criminal. Com um mesmo assunto, alguns advogados estão entrando em contato através de e-mail, whatsapp e pelo Balcão Virtual. Como cada canal ficou sob a responsabilidade de um servidor diferente, muitas vezes, uma demanda específica mobiliza diversos servidores que poderiam estar prestando outros atendimentos. Nesse sentido, a magistrada solicitou a Marcello Oliveira que haja uma orientação para a classe, no sentido de selecionar um único canal de comunicação ao demandar determinada Vara Federal sobre um mesmo assunto.

A magistrada lembrou ainda que além dos canais remotos, com o retorno gradual do trabalho presencial, os advogados que têm dificuldade para acessar os meios digitais já podem ser atendidos presencialmente nos balcões das Varas.

Ao final do encontro, Adriana Cruz destacou o fato de os Juízos 100% digitais na área cível já estarem em pleno funcionamento, mas de ainda não serem utilizados amplamente pelos advogados.

 

Normativos sobre o atendimento no período de emergência sanitária

Resolução CNJ 322/2020, com alterações da Resolução 397/2021

Balcão Virtual – Resolução 372/2021, com alterações da Resolução 397/2021

  • E-MAIL

O acesso aos canais eletrônicos é obrigatório, por força do que dispõe o art. 170, § 3º da Consolidação de Normas da Corregedoria. As mensagens serão lidas e respondidas. Não há necessidade de confirmar o recebimento de mensagens por meio do balcão virtual ou do whatsapp institucional

 

  • BALCÃO PRESENCIAL

Horário de atendimento: segunda a sexta das 12 às 16 horas (Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00057, de 16.07.2021, artigo 1º, § 1º)

 

  • BALCÃO VIRTUAL

Plataforma: Zoom

Horário de atendimento: segunda a sexta das 12 às 17 horas (Portaria Nº TRF2-PTP-2021/00091, de 08.03.2021, artigo 1º, parágrafo único).

 

O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pela Justiça Federal da 2ª Região, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições (Portaria Nº JFRJ-PGD-2021/00006, de 12.03.2021, artigo 3º).

 

  • WHATSAPP

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 12h às 17 horas (art. 31 da Consolidação de Normas da Direção do Foro)

Canal disponível somente para a troca de mensagens de texto.

 

Juízo 100% Digital

 

Resolução CNJ 345/2020 e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, de 18 de dezembro de 2020

RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00035, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Regulamenta a implantação dos "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito da 2ª Região e determina a instalação "Núcleos de Justiça 4.0", em caráter experimental, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e na Seção Judiciário do Espírito Santo.

 

Saiba mais sobre as formas de atendimento da JFRJ nos links abaixo.

 

https://www.jfrj.jus.br/noticia/estamos-com-atendimento-presencial-em-todas-unidades-de-12h-16h-e-tambem-trabalhando

https://www.jfrj.jus.br/conteudo/contatos-das-varas-juizados-turmas-recursais-prazos-processuais-e-demais-servicos-da-jfrj