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Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro confirma em sentença que a União está proibida de atentar contra a imagem de Paulo Freire

Foto do educador Paulo Freire, de óculos, em fundo branco, com a seguinte legenda: Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro confirma em sentença que a União está proibida de atentar contra a imagem de Paulo Freire"."
Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro confirma em sentença que a União está proibida de atentar contra a imagem de Paulo Freire

A juíza da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Geraldine Vital, confirmou a antecipação de tutela concedida em setembro e determinou, em sentença, que a União Federal abstenha-se de praticar qualquer ato institucional atentatório à dignidade do Professor Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira. A ação foi movida pela Sociedade de Apoio aos Direitos Humanos que alegou haver "movimentos desqualificadores de agentes do Governo Federal contra Paulo Freire".

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a Constituição Federal garante que é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. No entanto, esclarece na decisão que, da liberdade de manifestação do pensamento e de informação decorre a responsabilidade de cada um pelos abusos que cometer.

“São garantidas liberdades, mas não sem limites, notadamente advindas do poder público que venham a distorcer os princípios e garantias insculpidos na Constituição Federal”, ratificou a magistrada.

O centenário de nascimento de Paulo Freire foi comemorado em 19 de setembro de 2021.

 

Processo 5098897-71.2021.4.02.5101/RJ