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Justiça Federal confirma liminar e determina medidas protetivas e escolta policial para a vereadora Benny Briolly

Detalhe do portão do Foro da JF na Av. Rio Branco. Abaixo, o seguinte título:"Justiça Federal confirma liminar e determina medidas protetivas e escolta policial para a vereadora Benny Briolly"  :"
Justiça Federal confirma liminar e determina medidas protetivas e escolta policial para a vereadora Benny Briolly

Uma sentença da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro confirmou a liminar de abril do ano passado e determinou, no dia 18/4, que a União e o Estado do Rio de Janeiro efetivem as medidas de segurança para a garantia da integridade física, da continuidade do exercício do mandado eletivo e da militância política da vereadora e defensora dos direitos humanos, Benny Briolly. A decisão mantém, notadamente, a escolta policial à parlamentar.

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, que sustentou ter sido instituída, no Rio de janeiro, através da Lei Estadual nº 9.322/2021, política voltada a articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos, em cooperação com o Programa Nacional de Proteção, instituído pelo Decreto nº 9.937/2019.

 O MPF noticiou nos autos que desde o início de sua militância política, a parlamentar, que é transexual, tem sido alvo de ameaças e atos de violência e que, apesar de todos os esforços, não se obteve êxito com relação à escolta permanente. Narra ainda que a partir da segunda quinzena de dezembro de 2021, cresceu o número de ameaças contra a vereadora, inclusive de morte.

Na sentença, o juiz federal Antônio Henrique Corrêa da Silva escreve:

“Estando os direitos humanos no centro da arquitetura constitucional brasileira, a teor do que dispõem os arts. 4º, II, e 5º, §3º, da CRFB, sua efetivação deve ser dotada de prioridade dentro da sistemática de alocação de recursos públicos. Não é preciso destacar que a proteção aos que ocupam a linha de frente nos esforços de efetivação dos direitos humanos é providência prioritária e essencial à manutenção de qualquer política minimamente voltada para a promoção desses valores essenciais. De tais indivíduos costumam ser as vozes e as mãos que rompem o silêncio e chamam a sociedade à consciência coletiva a respeito do que é necessário para que se promova o avanço civilizatório. Proteger esse processo é, portanto, velar pelo progresso das instituições e pela integridade do tecido social”, pontuou o magistrado.

Benny Briolly foi eleita vereadora em 2020, pelo município de Niterói.

Leia AQUI a íntegra de sentença, também disponível em http://www.jfrj.jus.br