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Justiça Federal determina a instalação imediata de redutores de velocidade na Rodovia do Contorno, em Volta Redonda

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Justiça Federal determina a instalação imediata de redutores de velocidade na Rodovia do Contorno, em Volta Redonda

A 3ª Vara Federal de Volta Redonda determinou, em 31/1, que o DNIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – instale, de imediato, redutores de velocidade ao longo de toda a Rodovia do Contorno, em Volta Redonda.  A decisão atende a um pedido de urgência formulado pelo Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública, a partir de relatos de diversos acidentes no local.  No caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária fixada foi de R$ 10 mil, a partir do décimo primeiro dia da efetiva intimação, impreterivelmente.  

Na decisão, o juiz federal Bruno Otero Nery escreve:

“(...) há evidências de que houve um agravamento das condições da rodovia, aliado à ausência completa de manutenção, que vem causando danos aos direitos à vida e à segurança dos usuários da Rodovia do Contorno, sendo necessário que as medidas que estabeleçam limites de velocidade ao tráfego sejam ampliadas para toda a pista no trecho do contorno, reduzindo riscos de aquaplanagem e colisões decorrentes das péssimas condições da pista.

Claro que não se trata de medida satisfativa, uma vez que o objeto da ação é que, em sentença, seja determinada uma série de medidas definitivas que assegurem a manutenção e a conservação da rodovia, estabelecendo-se, ainda, a responsabilidade contratual para tanto.

No entanto, a instalação de redutores de velocidade, de imediato, é imprescindível para que se evitem os acidentes frequentes noticiados nos autos, isso até a implementação das medidas definitivas acima mencionadas, as quais vão dar à pista de rolagem melhor condições de trafegabilidade”, explicou o magistrado.

Já o pedido de interdição total da rodovia, também formulado pelo MPF, foi negado pelo juiz, que entendeu que a Contorno é uma importante via de escoamento de veículos de carga que são proibidos de trafegar pela zona urbana. O acesso pela estrada evita que as vias de circulação do município, já bastante comprometidas pelo tráfego local, sejam ainda mais demandadas, causando um desequilíbrio de fluxo de veículos, incompatível com os interesses da sociedade como um todo.

Veja AQUI a íntegra da decisão