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Justiça Federal determina que as Polícias Federal e Rodoviária Federal liberem a Rodovia BR-393/RJ

Carros engarrafados em uma rodovia
Decisão atende o pedido da K-Infra Rodovia do Aço, autora da ação

 

 

O juiz federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti, em regime de plantão, determinou que as Polícias Federal e Rodoviária Federal liberem toda a extensão da Rodovia BR-393/RJ, que atravessa municípios como Sapucaia, Três Rios, Paraíba do Sul, Rio das Flores, Vassouras, Valença, Barra do Piraí e Volta Redonda (RJ). A decisão atende o pedido da K-Infra Rodovia do Aço, autora da ação.

Na liminar, o magistrado decidiu que “todo e qualquer caminhoneiro ou pessoa em qualquer outro veículo, ou mesmo pedestres, abstenham-se de fechar total ou parcialmente ou depredar a rodovia (incluindo o acostamento), ou atuar (mediante ameaça, coação ou violência física) contra pessoa ou contra o veículo de pessoa que não queira aderir ao movimento”.

O juiz federal determinou, também, que os responsáveis pela obstrução ou depreciação da rodovia sejam identificados e paguem multa de R$ 5.000,00 ( por pessoa que descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito, sem prejuízo da responsabilização civil.

Ainda em sua decisão, o juiz federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti afirma que “ainda que não se admita como razoável esse argumento (rodovias não são locais abertos ao público e, portanto, não se prestam a sediar carreatas), é certo que a reunião e manifestação de pessoas (a pé ou em veículos) deve ter vez e se dissolver em seguida, pois a constituição não assegura - pelo contrário - que um determinado grupo ocupe lugar público ao ponto de violar o direito de outras pessoas usarem, se reunirem e se manifestarem nesse mesmo espaço. As estradas devem ser livres para todos e, se alguns se sentem no direito de ocupá-las, estão a limitar abusivamente a livre circulação, em prejuízo de toda a sociedade”.

 

Processo 5002093-68.2022.4.02.5113

 

Editais de citação em virtude da ocupação de rodovias