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Justiça Federal do Rio de Janeiro inicia ação civil pública que busca resolver problemas estruturais do INPI

Foro da Justiça Federal na Av. Rio Branco, em vidro fumê marrom, com parte do prédio do CCJF, à esquerda. Abaixo, o seguinte título em letras brancas:Justiça Federal do Rio de Janeiro inicia ação civil pública que busca resolver problemas estruturais do INPI"  "
Justiça Federal do Rio de Janeiro inicia ação civil pública que busca resolver problemas estruturais do INPI

A 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro acaba de realizar audiência de conciliação entre a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), dando início às tratativas para a realização de um plano de reestruturação da autarquia responsável pela análise dos pedidos de patente no Brasil.

A audiência, realizada no dia 9 de dezembro, foi conduzida pela juíza federal Caroline Tauk, que julgará a ação civil pública ajuizada pela ABPI, em que se alega que o quadro atual do INPI e os repasses financeiros e materiais feitos ao órgão pela União seriam insuficientes para atender às demandas dirigidas à autarquia. Essas falhas, alegou a autora da ação, estariam gerando grandes atrasos na análise dos pedidos de patente.

O problema teria consequências mais graves a partir de maio deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). O artigo previa um prazo de extensão de vigência das patentes em caso de demora na sua apreciação, prazo este atualmente revogado.

Na primeira audiência na Justiça Federal, o INPI demonstrou interesse em apresentar o seu plano de ação mais recente, até a data da próxima audiência de conciliação, agendada para o dia 28 de janeiro de 2022, às 11 horas-, bem como comprometeu-se a incluir no diálogo “os representantes das principais diretorias (marcas, patentes e administrativo) e/ou seus assistentes técnicos, para pontuarem as deficiências e necessidades atuais.”

O número da ação é 5095710-55.2021.4.02.5101.

 

Fonte: TRF2