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Justiça Federal do Rio de Janeiro proíbe o fechamento da BR-040, incluindo os acessos da REDUC

Detalhe de asfalto. Abaixo, o seguinte título, em letras brancas: " Justiça Federal do Rio de Janeiro proíbe o fechamento da BR-040 incluindo os acessos da REDUC"
Justiça Federal do Rio de Janeiro proíbe o fechamento da BR-040 incluindo os acessos da REDUC

A 2ª Vara Federal de Duque de Caxias proibiu que qualquer pessoa promova ou incite o fechamento das pistas da rodovia BR-040, na área de abrangência da Subseção Judiciária, incluindo aos acessos da Refinaria Duque de Caxias - REDUC. A pena, em caso de descumprimento, é de 100 mil reais para cada infrator.

A decisão também prevê a remoção coercitiva e imediata, assim que constatada, de quaisquer materiais que venham a ser utilizados com o intuito de obstruir ou dificultar o tráfego naquele trecho, com auxílio de força policial, em caso de resistência.

A liminar foi concedida em 09/01, em ação proposta pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora- Rio, que juntou aos autos relatórios que comprovam haver ampla convocação de grupos para atos de turbação da ordem pública na rodovia, especialmente no trecho em que se situa a REDUC.

Na decisão, o juiz federal Eduardo Oliveira Horta Maciel escreve:

“(...) Tais atos se somariam aos lamentavelmente testemunhados ontem (08/1) em Brasília/DF, que tiveram o nítido propósito de provocar o rompimento da ordem constitucional e dos Poderes legitimamente constituídos.

Não há contemporização possível com atos afrontosos à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.

O contexto de tal ato, como restou nítido para todos, não fora o exercício legítimo da liberdade de expressão ou reunião, mas a tentativa deliberada de se criar as condições para se abolir violentamente o Estado Democrático de Direito (como destacado, aliás, pelo Ministro Relator do Inq  n.º 4.879 em decisão prolatada ontem)”, ressaltou.

E mais adiante, o magistrado escreve:

 “(...) Faz parte do aprendizado democrático, igualmente, que ameaças extremistas encontrem resposta sérias das agências de segurança apropriadas de forma antecipada, ainda em seu nascedouro, não devendo se aguardar que saiam do ambiente virtual para que as medidas preventivas sejam tomadas”, concluiu.

Em caso de descumprimento, a ordem judicial ainda determina à PMERJ e/ou à PRF, sob pena de responsabilização dos agentes omissos, que promovam a identificação, por qualquer meio disponível, dos indivíduos responsáveis pelos atos, com comunicação nos autos, para responsabilização, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive na seara criminal.

 

Leia AQUI a íntegra da decisão.