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Justiça Federal do Rio determina reintegração de militar trans na Marinha

À esquerda aparecem várias bandeiras representativas do movimento de orgulho transexuais em um jardim e à direita a logo da SJRJ
Justiça Federal do Rio determina reintegração de militar trans na Marinha

A 1ª Vara Federal de Magé condenou a União a reintegrar uma militar transexual no Serviço Ativo da Marinha (SAM), com os consequentes efeitos financeiros decorrentes da reintegração. A juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho também determinou que a Marinha deve permitir a identificação funcional da autora com seu nome social, assim como a utilização no local de trabalho de trajes femininos, dispensa de corte de cabelo e possibilidade de uso de maquiagem. 

Na ação, a autora alegou que foi submetida a licença médica compulsória desde 2015, quando informou que estava em processo de transição de gênero. Também afirmou que as subsequentes renovações dessa licença estavam impedindo sua progressão profissional, assim como a aquisição de estabilidade na carreira. Segundo ela, além disso a Marinha estaria se negando a emitir seu documento de identidade de acordo com sua identidade de gênero. 

Em sua decisão, a magistrada afirmou que “devem os pedidos da autora ser julgados procedentes, visto que a Marinha do Brasil deve respeito aos ditames constitucionais, notadamente o que veda qualquer tido de discriminação”.

Desde 2018, a Organização Mundial de Saúde (OMS) não classifica a identidade trans como doença, mas sim como “condição relativa à saúde sexual”, estabelecida para que países possam direcionar políticas públicas de saúde específicas para essa população. Portanto, estabeleceu a magistrada que não existe incapacidade  por parte da autora para o exercício do Serviço Ativo da Marinha (SAM), já que não há qualquer comprometimento psicológico ou físico que impeça a execução de atividades laborativas. 

A juíza também citou em sua decisão, declaração do ministro do STF, Marco Aurélio Melo em uma ação direta de inconstitucionalidade em que afirma: “É tempo de a coletividade atentar para a insuficiência de critérios morfológicos para afirmação da identidade de gênero, considerada a dignidade da pessoa humana. Descabe potencializar o inaceitável estranhamento relativo a situações divergentes do padrão imposto pela sociedade para marginalizar cidadãos, negando-lhes o exercício de direitos fundamentais”. 

A reintegração da militar deverá ser feita na função de Operadora de Sonar, exercida pela autora antes do afastamento, ocorrido em 2015 e a multa diária aplicada em caso de descumprimento é de $5.000,00 (cinco mil reais).