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Justiça Federal Itinerante inicia ações no âmbito do programa AcessaJus

Pessoas aguardam sentadas embaixo de uma tenda para serem atendidas
A espera se deu na sombra, sob tenda
Uma grande fila de pessoas à esquerda. À direita o caminhão da JFRJ onde foram realizados os atendimentos
Grande fila se formou nas primeiras horas do evento, mas todos foram atendidos
Equipe da JFRJ, cerca de 25 pessoas posam ao lado umas das outras na frente do stand montado para atemdimento
Equipe da Justiça Federal, acrescida de três membros da DPU e dois do TJRJ
Foto na estrutura interna do caminhão, onde estão servidores sentados à mesa atendendo uma mulher indígena com sua filha e um homem aguardando
Parte da estrutura interna do caminhão
Estudantes olham cartazes onde se lê: "O que você pensa? O que você sente? Qual seu impulso?"
Oficina de Justiça e Cidadania com os alunos da escola

Na última quarta-feira, 9/11, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a convite do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), realizou seu primeiro projeto Itinerante, em moldes de rede solidária, utilizando o caminhão da Justiça Federal no município de Angra dos Reis. O evento aconteceu na Escola Municipal Aurea Pires da Gama, no bairro de Santa Rita do Bracuí e teve como público-alvo seus moradores, estudantes da escola, e integrantes de comunidades indígenas e quilombolas de Bracuí.

O caminhão que teve sua primeira saída em agosto deste ano para o PopRuaJud, na catedral metropolitana do Rio de Janeiro, estreou agora em itinerância intermunicipal, inaugurando o programa AcessaJus, que visa o Atendimento comunitário e tem por objetivo levar serviços diversos, principalmente os de âmbito federal, por toda a 2ª Região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo. Nessa primeira ação, em conjunto com o TJRJ, participaram 14 instituições.

Nas dependências do caminhão estavam a Receita Federal, Caixa, INSS, Exército, Cad Unico, Defensoria Pública da União e Serviço de 1° Atendimento da Justiça Federal que, juntas, realizaram 218 atendimentos. No pátio interno da escola ficaram a Defensoria Pública do Estado, Detran, Cartório local de Registros Civis, Ministério Público Estadual e, instalados na biblioteca da escola, a Justiça Itinerante do TJRJ, que, juntos, realizaram 549 atendimentos.

O RJ para Todos, que integra a Secretaria de Governo de Estado do Rio de Janeiro (Segov) atuou na recepção e encaminhamento da população aos pontos de atendimento. A Segov ofereceu ainda serviço gratuito de corte de cabelo às pessoas que se encontravam no local, e, além de providenciar a limpeza do terreno que abrigou o caminhão, forneceu cadeiras para a espera dos usuários.

O evento contou ainda com o apoio da Prefeitura de Angra dos Reis, que viabilizou uma tenda para abrigar o público durante a espera para o atendimento no caminhão da Justiça Federal; com o fornecimento de aguadeiros para a distribuição de água potável pela Cedae; banheiros químicos ofertados pelos magistrados, e, também, com o importante apoio de infraestrutura de telecomunicações e de transmissão de dados da empresa GigaCom que forneceu, gratuitamente, internet cabeada, com tecnologia de fibra ótica, para a transmissão segura de dados nas instalações do caminhão.

A juíza federal Ana Carolina, junto com os magistrados Valéria Caldi e Vladimir Vitovsky, também da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e com o servidor João Coelho, do TRF2, idealizaram o evento. Ana Carolina comentou que “a ação teve o caráter de uma atividade piloto, que se insere no âmbito dos estudos para a implantação de um projeto permanente de itinerâncias. Teve como inspiração o PopRuaJud, mas com público-alvo mais abrangente”. Carolina, referindo-se à portaria TRF2-PTP-2022/00428, de 13/09/2022, lembrou ainda que o evento representou “uma atividade que servirá como experimento para o próprio projeto de estruturação da Justiça Federal Itinerante na 2ª Região, que já vem realizando reuniões e debates com representantes de instituições jurídicas e judiciais de nossa Região”, disse ela.

A portaria a que se referiu a magistrada foi assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay em consideração ao Ato Normativo nº 0002585-83.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual encaminhou ao TRF2 a Resolução nº 460/2022-CNJ, que estabelece, dentre outras disposições, que os Tribunais Regionais Federais instalem e implementem, concreta e efetivamente, os serviços da Justiça Itinerante (JI), adequando-os às suas peculiaridades geográficas, populacionais e sociais.

Vladimir Vitovsky, que tem grande experiência em ações de cidadania no âmbito de toda a 2ª Região destacou a importância da preparação das ações itinerantes com atividades pedagógicas nos municípios que vierem a ser selecionados para receberem a itinerância. “Com alguma antecedência é importante que a população a ser contemplada com o AcessaJus seja instruída acerca dos serviços que serão oferecidos e sobre a função da Justiça Federal”, mencionou ele.

Na continuidade da fala do magistrado, o servidor João Coelho, que atuou na produção do evento, disse que “o intuito é promover encontros antecipados com articuladores sociais dos locais escolhidos para itinerância, no intuito de viabilizar conhecimentos prévios à população sobre a visita do caminhão para que, quando tal se dê, o público-alvo já esteja atento aos procedimentos necessários para cada serviço, tais como a documentação necessária para emitir um outro documento, assim como as formas para acompanharem processos que decorram da estada da JI, sejam esses processos em nível administrativo, com INSS, Caixa etc, ou judicial”.

A juíza federal Valéria Caldi destacou a importância das visitas antecipadas nessa ação em Angra, como a ida na véspera do evento ao quilombo Santa Rita do Bracuí e à aldeia indígena Sapukai, que ficam no mesmo bairro da Escola, “pois os membros dessas comunidades que necessitavam de serviços das instituições do AcessaJus, compareceram, em sua grande maioria, munidos das documentações necessárias e conseguiram resolver quase tudo no mesmo dia”.

No evento em Bracuí, a Justiça Federal não se restringiu apenas à oferta de serviços. Vladimir Vitovsky, visando criar maior integração com a escola que abrigou o evento, desenvolveu atividades com os alunos do nono ano, que estão na faixa etária de 14 a 17 anos. A oficina de Justiça e Cidadania desenvolvida por ele contou com jogos e dinâmicas a fim de produzir reflexões acerca da responsabilidade de todos na promoção da cidadania.

Sobre o caminhão

O caminhão da Justiça ficou pronto para uso no final de 2019 e logo veio a pandemia de Covid-19 impossibilitando seu uso. Em agosto desse ano, seguindo recomendação do CNJ, teve seu primeiro uso no evento do PopRuaJud, voltado para a prestação de serviços à população em situação de rua, quando por três dias abrigou equipe de conciliação judicial, composta por magistrados, servidores e peritos judiciais, além de médicos peritos do INSS.

Em setembro, atendendo a orientações do CNJ, magistrados, procuradores do MPF, defensores públicos da União e membros da OAB iniciaram debates com reuniões regulares no intuito de se construir um projeto de Justiça Federal Itinerante na 2ª Região.

Sobre o AcessaJus

O programa é voltado para as populações mais vulneráveis e visa atuar no campo da promoção da cidadania facilitando o acesso à justiça e à retirada de documentos básicos. Atuará em rede de solidariedade interinstitucional ofertando serviços como: solicitação, sem taxas, de 1ª ou 2ª via de RG; emissão ou regularização de CPF; 2ª via de certificado de reservista e requerimento de Certidão de Tempo de Serviço Militar; 2ª via de certidões de nascimento, casamento ou óbito; localização de certidões emitidas fora do município; registros de nascimento tardios; registros no CadUnico, consultas sobre pendências diversas junto ao INSS, consultas e solicitação de CNIS impresso, informações e solicitações relativas a FGTS, PIS, CAIXA TEM (abono salarial, seguro-desemprego e Programa Auxílio Brasil) e Cartão Social.

Na Justiça Federal poderão ser feitos, também de forma gratuita, pedidos judiciais relativos a benefícios previdenciários ou sociais negados indevidamente, tais como auxílio-doença, auxílio emergencial (covid-19), aposentadorias e Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), dentre outras negativas indevidas, assim como ajuizamento de petições para resolução de litígios diversos com instituições públicas federais.