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Orientações da JFRJ sobre o recesso forense – de 20/12 a 06/01

imagem em fundo preto, uma balança dourada e um martelo de madeira escura com detalhes em dourado no meio. abaixo, as palavras recesso judiciário escritas em letras douradas

O recesso do Judiciário é estabelecido pela Lei nº 5.010/1966 e vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Durante esse período, os prazos processuais estão suspensos e somente pedidos urgentes serão apreciados por unidades judiciárias em plantão.

Confira aqui  a escala das unidades plantonistas durante o recesso  e os  respectivos contatos.

Nesse período, também estarão suspensos o serviço de atendimento telefônico e de cadastramento de demandas no sistema SUPROC. 

Para informações sobre a emissão de certidões, estará disponível o atendimento, das 12h às 17h, pelo número (21) 3218-9347, ou pelo email seipr@jfrj.jus.br.