Conteúdo principal

Portaria da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro permite a remição de penas pela vacinação contra COVID-19 e Influenza

imagem de uma seringa sendo preenchida com vacina, por uma pessoa usando luvas azuis
Portaria da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro permite a remissão de penas pela vacinação contra COVID-19 e Influenza

Os juízes federais José Eduardo Nobre Matta e Débora Valle de Brito assinaram, no dia 9/8, portaria que trata da remição de penas pela vacinação contra a COVID-19 e Influenza.

A medida destina-se aos apenados em cumprimento de penas restritivas de direito e privativas de liberdade, executadas em prisão albergue domiciliar, em curso perante a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A edição da portaria considera, entre outras coisas, que a vacinação, como estratégia de saúde coletiva, depende da maior adesão possível dentro da sociedade.

Conforme o documento, a vacinação completa (dose única ou duas doses), contra a COVID-19, garantirá ao apenado a remição de oito dias de pena, ou de prestação de serviços à comunidade, conforme o caso.

Já a vacinação contra a COVID-19 e também contra o vírus Influenza (gripe) assegurará a remição de doze dias, ou de doze horas, de prestação de serviços à comunidade, também dependendo de cada situação.

A portaria ainda prevê a aplicação da remição a penas restritivas de outra natureza, tais como limitação de fim de semana ou prestação pecuniária, em proporcionalidade com o benefício especificado, o que poderá ser avaliado, individualmente, pelo juiz.

Em quaisquer dos casos, o pedido de remição deverá ser feito pelo advogado que representa o apenado ou pela Defensoria Pública da União, por petição nos autos, com a exibição de cópia autenticada da Carteira de Vacinação ou da tela do aplicativo ConectSus com as informações correspondentes.

Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, a 9ª Vara Federal Criminal é a responsável pela execução penal na capital, o que inclui as penas e medidas alternativas.

Clique aqui para ler a portaria