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Reinclusão de Precatório/RPV não levantado

Atualizado em: 
15/12/2021

Para reinclusão de RPV/precatório depositado e não levantado pelo beneficiário no prazo de dois anos. O crédito retornou ao Tesouro Nacional, com base na Lei nº. 13.463/2017.

-    O que devo fazer:

(a) para processo físico que tramitou no sistema Apolo: formalizar o pedido de reinclusão no sistema processual e-proc, em nova ação na classe ‘Petição’, para a qual não é necessário recolher custas. Deve-se pedir distribuição por dependência à 27ª Vara  Federal do Rio de Janeiro, com a indicação do número do processo físico que tramitou no sistema Apolo. É na Petição que se seguirá a expedição em reinclusão da RPV/precatório. Necessário que a petição contenha expressamente o pedido de reinclusão, na forma do art. 3º da Lei nº. 13.463/2017.A instrução do pedido deve ser feita com: documentos pessoais de identificação do beneficiário do RPV/precatório estornado (RG, CPF e comprovante de residência, preferencialmente em nome próprio, além de endereços de e-mail e número de celular, inclusive do advogado); procuração.

(b) processo migrado para o sistema processual e-proc: protocolizar petição com pedido expresso de reinclusão, na forma do art. 3º da Lei nº. 13.463/2017.

A instrução do pedido deve ser feita com: documentos pessoais de identificação do beneficiário do RPV/precatório estornado (RG, CPF e comprovante de residência, preferencialmente em nome próprio, além de endereços de e-mail e número de celular, inclusive do advogado); procuração.

Após o protocolo, deverá o Juízo ser informado do número do processo, em mensagem para o correio eletrônico: atendimento27vf@jfrj.jus.br ou para o Celular institucional WhatsApp: (21) 99900-5654.