Orientações
O plantão judiciário destina-se à apreciação de pedidos urgentes, realizados fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos, feriados e recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro) e nos dias úteis entre 17h de um dia e 12h do dia seguinte. A troca da vara de plantão ocorre sempre às 12h dos dias indicados na escala. Encerrado o plantão, o processo será encaminhado à livre distribuição.
O telefone de contato é (21) 97216-8907, mas atente para o fato de que esse número é exclusivo para casos de plantão judicial e que estará disponível apenas nos horários reservados para essa forma de atendimento.
As ações relativas a auxílio-emergencial devem ser feitas por intermédio da Defensoria Pública da União ou diretamente pelo sítio da Justiça Federal, conforme abaixo descrito.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
As solicitações de assistência jurídica em caso de auxílio emergencial negado deverão ser feitas pelo e-mail atendimento.aux.rj@dpu.def.br, entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Neste primeiro contato, não é necessário enviar documentos em anexo, apenas informe no corpo do e-mail seu nome completo, CPF, endereço residencial completo com CEP, declaração de renda bruta familiar, e o motivo da negativa do auxílio.
ATENDIMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL
Acesse https://suprocsistemas.jfrj.jus.br ou, ligue para o telefone (21) 3512-0232 (PABX), tecle 1 para falar com o primeiro atendimento, tecle 2 para falar com a central de atendimento, ou tecle 3 para falar sobre certidão de distribuição, dias úteis, das 11h às 19h.
Confira, a seguir, as escalas de plantão de cada ano.