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Portaria da 5ª Vara Federal Criminal suspende comparecimento obrigatório de acusados e investigados definido em decisão cautelar

Juízes da 5ª Vara Federal Criminal suspenderam até o dia 17 de junho de 2020 a obrigação de comparecimento mensal dos acusados e investigados, que tenha sido definida em decisão cautelar nos processos que tramitam naquele Juízo.

Leia a Portaria na íntegra abaixo.

Portaria nº JFRJ-POR-2020/00074