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Portaria da 9ª Vara Federal Criminal altera forma de comparecimento e comprovação de cumprimento de penas alternativas

Juízes da 9ª Vara Federal Criminal substituíram, por prazo indeterminado, o comparecimento pessoal dos condenados, que estejam em cumprimento de pena restritiva de direito ou regime aberto e beneficiários de suspensão condicional do processo ou liberdade provisória por comparecimentos virtuais.

Leia a Portaria na íntegra abaixo.

Portaria nº JFRJ-PSG-2020/00020