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Resolução do TRF2 dispõe sobre o exercício da competência delegada em matéria previdenciária

A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho de 2021, dispõe sobre o exercício, no âmbito da 2ª Região, da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária, nos termos das alterações promovidas pelo art. 3º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019.

Confira aqui a Resolução na íntegra.