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Resolução do TRF2 prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico até 03/11

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região editou a Resolução TRF2-RSP-2020/00043, prorrogando a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas, até 03 de novembro de 2020.

Clique aqui para ler a Resolução na íntegra