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Subseção Judiciária de Duque de Caxias: suspensão de expediente e prazos processuais

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, considerando o que consta na PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00629, suspendeu o expediente e os prazos processuais dos feitos que tramitam nos juízos da Subseção Judiciária de Duque de Caxias, em razão da falta de energia causada pelo estouro de dois transformadores próximos a Subseção. A energia elétrica foi reestabelecida às 17h15.