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TRF2: Portaria determina suspensão de prazos, no dia 5/3, em processos nos quais figure, como representante, a DPU

O presidente do TRF2 desembargador federal Reis Friede, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2021/00089, de 8/3/21, suspendeu, no dia 05 de março do ano corrente, os prazos processuais nos feitos oriundos deste Tribunal Regional Federal, das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e da Subseção Judiciária da Capital, nos quais figure, como representante judicial, a Defensoria Pública da União, tendo em vista a indisponibilidade total do Sistema de Informações Simultâneas da Defensoria Pública da União – SISDPU.

Clique para ler a Portaria TRF2-PTP-2021/00089.

 

Fonte: ACOI/ TRF2