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Cadastrei-me para atuação em município(s) de atuação distante(s) de minha residência. Como evito a nomeação para esses locais?
Atualizado em:
10/03/2022
Resposta:
O profissional que se cadastrou para atuação em municípios distantes de sua residência e não deseja ser nomeado para esses locais deverá corrigir seu cadastro, conforme instruções no item 2.3 (página 12) do manual do sistema, excluindo os municípios que, por equívoco, possam ter sido incluídos como locais de atuação.