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Como desentranhar documentos em processo eletrônico extinto?

Atualizado em: 
27/10/2015
Resposta: 

O artigo 309 da Consolidação de Normas da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veda o desarquivamento de documentos físicos já digitalizados e integrados aos autos digitais:

Art. 309. Não será deferido o pedido de documentos físicos já digitalizados e integrados aos autos digitais.

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