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O pagamento de verba honorária devida à Instituição Bancária (CEF), por exemplo, deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)?

Atualizado em: 
07/07/2022
Resposta: 

Não.

O pagamento deve ser feito mediante depósito judicial em conta judicial vinculada ao Juízo, sob administração do Posto de Atendimento Bancário da CEF.

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