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Onde entro com ação contra o conselho regional de minha profissão?
Atualizado em:
12/08/2019
Resposta:
Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado.
Acima desse valor, seu advogado deve comparecer ao setor de distribuição.