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A parte efetuou o pagamento de forma equivocada, mediante recolhimento de GRU, em vez de promover o depósito judicial. Pode haver conversão de Guia de Recolhimento da União em depósito judicial?

Atualizado em: 
08/07/2022
Resposta: 

Sim.

Neste caso, de acordo com o mais recente procedimento definido pela CEF de aberturas de contas vinculadas aos Juízos, é necessário que o próprio solicitante/interessado cadastre a conta judicial que deverá receber a restituição, informando os dados do processo judicial e das partes envolvidas, consoante procedimento definido pela Caixa Econômica Federal acerca de abertura de contas judiciais vinculadas aos juízos. O interessado/solicitante deverá providenciar a abertura da conta judicial, mediante preenchimento do formulário eletrônico obtido diretamente pela internet, acessando o Portal Jurídico dentro do site da caixa (caixa.gov.br). (link de acesso direto para preenchimento do formulário: https://www.caixa.gov.br/poderpublico/modernizacao-gestao/servicos-caixa... Com abertura da conta e com o número de Identificador de Depósito (ID) da conta judicial, é dado início ao pedido de restituição de receita indevidamente arrecadada.

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