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Posso proceder ao recolhimento do valor das custas judiciais em Guia de Recolhimento da união(GRU) no Banco do Brasil?

Atualizado em: 
08/07/2022
Resposta: 

Não.

O pagamento das custas judiciais deve ser feito somente na Caixa Econômica Federal (CEF), com base no art. 2º da Lei 9.289/96.

Conforme dispõe o artigo 2º, da Lei 9.289/96, "o pagamento das custas é feitomediante documento de arrecadação das receitas federais, na Caixa Econômica Federal (CEF)"

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