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- Posso proceder ao recolhimento do valor das custas judiciais em Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil?
Posso proceder ao recolhimento do valor das custas judiciais em Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil?
Atualizado em:
08/07/2022
Resposta:
Não .
O pagamento das custas judiciais deve ser feito SOMENTE na Caixa Econômica Federal (CEF), com base no artigo 2º, da Lei 9.289/96. Conforme dispõe o artigo 2º, da Lei 9.289/96, "o pagamento das custas é feito mediante documento de arrecadação das receitas federais, na Caixa Econômica Federal - CEF".