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ASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.-ME

CNPJ: 
10.965.978/0001-41
Vigência da restrição: 
23/12/2020 até 23/04/2021
Observação: 

DESPACHO Nº JFRJ-DES-2020/33567

Referência: Processo de Execução Orçamentária e Financeira Nº JFRJ-EOF-2020/00022.01 , 07/07/20 - JFRJ.
Assunto: Licitação

Em face do Parecer nº JFRJ-PAR-2020/03125 da Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do Despacho da Diretora da Secretaria Geral, os quais ratifico, na íntegra, e considerando as manifestações da Subsecretaria de Infraestrutura nos presentes autos, de que houve prejuízos para esta Seção Judiciária, na medida em que foi realizado o pagamento do projeto executivo, na 2ª medição, no valor de R$ 14.439,62, e que não terá validade para uma futura contratação, além de não ter sido possível que esta Seccional reprogramasse a despesa que não será executada no presente contrato para outra área que necessitasse do orçamento em tela para a execução de suas demandas, DECIDO APLICAR à empresa ASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.-ME (CNPJ 10.965.978/0001-41) as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 4 (quatro) meses e de multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Termo de Contrato nº 07/2020, considerando que a referida empresa não regularizou seu credenciamento junto à GEM-Rioluz, tampouco possui empresa parceira que tenha tal habilitação e/ou providenciou a supervisão por empresa de manutenção habilitada durante a execução dos serviços, o que inviabiliza a continuidade do Termo de Contrato nº 07/2020, em consonância com os subitens 12.2, alíneas "b" e "c", e 12.4.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2020, com fulcro no art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2020.

-assinado eletronicamente-
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO