Conteúdo principal

COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL -EIRELI

CNPJ: 
33.101.177/0001-33
Vigência da restrição: 
08/12/2021 até 08/12/2022
Observação: 

Ratifico o Parecer nº JFRJ-PAR-2021/02851 da SEPCO/COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa, e não havendo fundamento para afastar a culpa do particular e, portanto, a configuração do descumprimento de sua obrigação, que inclusive configura inexecução total do contrato decorrente da nota de empenho nº 2021NE000404, sugiro aplicar à empresa COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL -EIRELI (CNPJ nº 33.101.177/0001-33) as penalidades de MULTA de 2% (DOIS POR CENTO) sobre o valor da nota de empenho nº 2021NE000404, e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos dos itens 19.5 e 19.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 134/2020 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93