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PONTO ALTO SERVIÇOS GERAIS DE ALPINISMO URBANO LTDA

CNPJ: 
29.967.894/0001-75
Vigência da restrição: 
18/08/2022 até 18/02/2023
Observação: 

A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa PONTO ALTO SERVIÇOS GERAIS DE ALPINISMO URBANO LTDA (CNPJ 29.967.894/0001-75) as penalidades de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 06 (seis) meses, e de MULTA COMPENSATÓRIA  5 % (CINCO POR CENTO) sobre o valor de R$ 21.166,65 (vinte e um mil e cento e sessenta e seis  reais e sessenta e cinco centavos), em razão do não saneamento das irregularidades identificadas no serviços de limpeza de fachadas nos Anexos I e II do prédio localizado na Av. Rio Branco (Despacho nº JFRJ-DES-2022/09020), em conformidade com o subitem 1.2 e item 5 do Item K do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 091/2021 e itens 2, inciso III, e 2.5, alínea "b", do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. Outrossim, dados os fatos narrados Parecer nº JFRJ-PAR-2022/02496 da Subsecretaria Jurídico-Administrativa e os documentos acostados aos presentes autos processuais, bem como as manifestações das áreas técnicas desta Seção Judiciária, DETERMINO o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços Nº 079/2021, nos termos da Cláusula Sexta - Do Cancelamento da referida Ata de Registro de Preços, c/c art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 91/2021, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2021/421