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RAY TECH SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA

CNPJ: 
21.366.890/0001-20
Vigência da restrição: 
14/04/2023 até 14/10/2023
Observação: 

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa à empresa RAY TECH SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA (CNPJ.: 21.366.890/0001-20) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, em face da não entrega do material objeto da nota de empenho nº 2022NE000583 (100 unidades de Interruptor bipolar simples de embutir -item 6 do Termo de Referência), consoante consignado na CARTA DE INTIMAÇÃO JFRJ-CAT-2023 /00007 (fl.42), com fulcro no item 2, inciso III e subitem 2.3, Inciso IV do Anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico n.º 73/2022, todos da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039, combinada com o artigo 87, inciso III da lei n.º 8.666/93. Outrossim, DETERMINO o cancelamento da nota de empenho 2022NE000583 (fls. 23/24), bem como da Ata de Registro de Preços nº 075/2022, com fulcro no art. 78, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e no art.20, I, do Decreto Nº 7.892/2013. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 73/2022, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2022/869.04.