Conteúdo principal

Administração

Normas sobre AQ: - Resolução CJF nº 621/2020 - altera a Resolução a CJF nº 126/2010. - Resolução CJF nº 126/2010 - dispõe sobre a concessão do adicional de qualificação. - JFRJ-POR-2020/00192 (institui a Comissão Avaliadora do AQ na SJRJ)

Consulte seus dados no link abaixo.

Após login, digite seu nome completo ou matrícula ou sigla e clique em Pesquisar. Ao surgir seu nome, clique na lupa na última coluna à direita.

Dados cadastrais

Para solicitar a atualização de endereço, telefone, escolaridade e estado civil, basta encaminhar um requerimento à SECAD - modelo: SGP: Alteração de dados cadastrais.

Para escolaridade e estado civil, é preciso anexar o arquivo PDF do documento probatório. Não é necessário anexar comprovante de residência em caso de mudança de endereço.

Consulte seus dados no link abaixo.

Após login, digite seu nome completo ou matrícula ou sigla e clique em Pesquisar. Ao surgir seu nome, clique na lupa na última coluna à direita.

Magistrados e servidores deverão se inscrever diretamente no sistema SIGA-Benefícios.

  • licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração
  • licença desempenho mandato classista (sem remuneração) - art. 92, Lei nº 8.112/90
  • licença para atividade política (sem remuneração) - art. 89, caput, Lei nº 8.112/90
  • outros afastamentos ou licenças não considerados de efetivo exercício ou sem vencimentos
  • cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição
  • suspensão (art. 130, Lei nº 8.112/90
  • exoneração, vacância e aposentadoria
  • a pedido do beneficiário

São beneficiários magistrados e servidores ativos.

Fará jus ao benefício o magistrado/servidor que não recebe auxílio semelhante custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

O servidor cedido ou requisitado receberá o benefício ou pelo órgão cessionário ou pelo órgão cedente.

  • licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração
  • para licença desempenho mandato classista (sem remuneração) - art. 92, Lei nº 8.112/90
  • licença para atividade política (sem remuneração) - art. 89, caput, Lei nº 8.112/90
  • outros afastamentos ou licenças não considerados de efetivo exercício ou sem vencimentos
  • suspensão art.130, Lei nº 8.112/90
  • exoneração, vacância e aposentadoria
  • no mês subseqüente àquele em que o dependente completar 6 anos de idade cronológica e/ou mental

Os magistrados e servidores deverão solicitar a alteração ou exclusão via memorando encaminhado à SEBEN. 

Não é necessário solicitar a exclusão do dependente que completar 6 anos de idade cronológica, pois este será automaticamente excluído do benefício no mês subsequente ao do aniversário.

  • servidores/magistrados: encaminhar a documentação necessária para a Seção de Cadastro e, posteriormente, fazer a inscrição no SIGA-Doc, módulo Benefícios
  • servidores/magistrados em licença-maternidade ou licença-paternidade: deverão preencher o formulário de inscrição, em anexo, anexar a documentação necessária e encaminhar para a Seção de Benefícios

Beneficiários

  • magistrados ativos
  • servidores ativos
  • requisitados ou cedidos
  • ocupantes de cargo em comissão de investidura originária
  • inativos interditados 

Dependentes

  • o auxílio-transporte, como regra geral, será devido a partir do dia em que a inclusão for solicitada pelo servidor (pro rata), não sendo pagos valores relativos a períodos anteriores

Para calcular o valor do crédito e do débito do auxílio-transporte, siga as instruções abaixo:

Cálculo do crédito

  1. verificar o valor diário das passagens do servidor (somar ida e volta)
  2. multiplicar o valor encontrado por 22 dias, correspondente ao número de dias base para a concessão do benefício

Cálculo do débito

Os pedidos de exclusão no benefício auxílio-transporte deverão ser solicitados, pelo servidor, diretamente no sistema Siga-Benefícios, no menu “Auxílio-Transporte”,  salvo as situações em que o percurso informado pelo servidor incluir a utilização de ônibus intermunicpal especial e/ou seletivo.

Casos em que sejam utilizados ônibus intermunicipais especiais ou seletivos