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Petições por e-mail ou via fax
Atualizado em:
15/06/2022
As petições intercorrentes somente serão aceitas através de fax ou e-mail se forem referentes a processo físico e devem ser encaminhadas diretamente para os endereços eletrônicos institucionais das varas ou JEFs, ou às secretarias dos juízos.
As petições serão processadas nos termos da Lei 9.800/1999, sendo necessário o envio em cinco dias dos respectivos originais, sob pena de não serem consideradas.