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17a VF anula decreto de desapropriação de imóveis

O juiz da 17a Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Eugênio Rosa de Araújo, julgou procedente o pedido de uma massa falida contra o Município do Rio de Janeiro.

A ação tinha por objeto a anulação do Decreto Expropriatório Municipal nº 38.955, que declarou de utilidade pública , para fins de desapropriação, imóveis pertencentes à União Federal.

No Decreto em questão, o Município visava desapropriar extensa área de imóveis que confrontam com a Baia de Guanabara, em favor de uma companhia para fins de implantação de distrito industrial naquele local.

A autora alegou que os imóveis em questão, apesar de pertencerem à União Federal, constituem-se terreno de Marinha, além de haver afloramento em seu favor com concessão única e exclusivamente do domínio útil.

A decisão esclarece, conforme alegado pela União, que os imóveis objeto de desapropriação foram cedidos à autora, que possui notória ligação à antiga indústria naval do Rio de Janeiro. Por ter decretada sua falência, os imóveis encontram-se hoje ocupados por empresas privadas que realizam as mesmas atividades da autora.

No entanto, a decisão determina que não é possível a desapropriação, pois, como determina o Decreto-Lei nº 3.365/1941, "é vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República".