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1ª VF de Petrópolis indefere pedido de estudante para antecipar formatura

O juiz federal Rafael Assis Alves, da 1ª Vara Federal de Petrópolis, indeferiu pedido de uma estudante de medicina da Faculdade de Medicina de Petrópolis visando à antecipação de sua formatura para que pudesse se inscrever no Programa Mais Médicos.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu que, "no âmbito do Ministério da Educação, foi editada a Portaria no 356, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a atuação dos alunos dos cursos da área de saúde no combate à pandemia do COVID-19 (coronavírus). Em vez de antecipar a colação de grau dos estudantes, entendeu por bem o MEC autorizar alguns alunos de cursos da área de saúde a realizarem estágio curricular obrigatório sob condições especiais enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (coronavírus)”. 

Dessa forma, de acordo com o magistrado, além de não encontrar previsão normativa, o pedido contraria a política de educação eleita pelo MEC para o enfrentamento dessa excepcional crise de saúde pública. Além disso, a decisão também esclarece que, embora a autora da ação tenha cumprido a carga horária mínima exigida pelo MEC (7.200 horas), não concluiu a carga horária exigida pela instituição de ensino superior na qual matriculada (8.440 horas).