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1a VF determina que INSS faça perícias em até 15 dias do agendamento

O juiz da 1a Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Mauro Souza Marques da Costa Braga, deferiu em parte o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública, determinando que o INSS reforce, em todos os seus postos, o número de servidores designados para a realização do atendimento aos beneficiários prejudicados com o movimento grevista, para a realização do agendamento das perícias médicas necessárias.

Além disso, a decisão determina que o INSS realize as perícias médicas no prazo máximo de 15 dias a partir do agendamento e também efetue a prorrogação de todos os benefícios previdenciários que dependam de perícia médica para sua concessão ou renovação quando não for possível a realização da perícia nesse prazo. Até que se regularize o atendimento das perícias, o INSS deve suspender e interromper recesso, férias e licenças-prêmio de médicos peritos.

Na decisão, o magistrado ressalvou que o direito de greve, em si, é legítimo, mas que todos os direitos, mesmo os tidos como fundamentais, não podem ser vistos como direitos absolutos e, quando em confronto com outro direito de mesma estatura, podem sofrer, em certa medida, algum tipo de limitação. Desta forma, a decisão estabelece que "há que se ponderar o exercício do direito de greve com o princípio da continuidade dos serviços públicos, especialmente em vista do caráter essencial das atividades desempenhadas pelos médicos peritos do INSS".

Também foi ressaltado pela decisão, o caráter alimentar dos benefícios previdenciários e o fato de o público atendido pelo INSS ser formado, em grande parte, por pessoas idosas, sendo necessário mais prudência no trato com as questões ligadas à prestação das atividades que incumbem ao órgão.

O INSS também deverá providenciar a realocação de médicos peritos de agências cujo prazo de realização das perícias seja inferior a 15 dias para aquelas com falta ou insuficiência de peritos e providenciar a contratação temporária de médicos para a realização de perícias nos locais onde a adoção das medidas anteriores não seja suficiente para o cumprimento das perícias já agendadas.

 

Processo 0138928-34.2015.4.02.5101