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29ª VF determina novos procedimentos para o ENEM 2020

Decisão da 29ªVF determinou novos procedimentos para o ENEM 2020
Decisão da 29ªVF determinou novos procedimentos para o ENEM 2020 (Imagem livre/Google)

A 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente, em parte, o pedido do Ministério Público Federal e determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a partir do ENEM 2020, abra vista do cartão resposta de forma individualizada, estipulando, no mesmo ato, prazo para recurso não inferior a 03 (três) dias.

A decisão, da juíza federal Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, também estipulou que seja noticiado prazo - não inferior a 05 (cinco) dias - para impugnação das questões objetivas e o respectivo gabarito, no mesmo ato de divulgação dos gabaritos das provas objetivas. A magistrada determinou, ainda, que se abra vista da prova de redação de forma individualizada, com as respectivas notas, estipulando, no mesmo ato, prazo para recurso também não inferior a 05 (cinco) dias.

Na ação civil pública, o MPF pede que o INEP abra prazo de 5 (cinco) dias úteis para vista do cartão de resposta; decida motivadamente os recursos interpostos contra as questões objetivas, publicando em seu sítio eletrônico as decisões proferidas e decida motivadamente os recursos interpostos contra as notas atribuídas na prova de redação, entre outros.

Ação Civil Pública nº 5042209-94.2018.4.02.5101/RJ