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3ª Vara Federal do Rio estabelece prazos para que Dataprev conclua cadastro e Caixa pague o Auxílio Emergencial

Notas de real

A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Rio de Janeiro e Defensoria Pública da União, que a Dataprev conclua no prazo máximo de 5 dias os dados cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial, contados a partir do cadastro no aplicativo digital da Caixa Econômica Federal (CEF). Também foi determinado que a CEF pague o auxílio no prazo máximo de 5 dias a partir da conclusão do cadastro da Dataprev.

Na decisão, o juiz federal Fábio Tenenblat alertou sobre as aglomerações que ocorrem nas agências da Caixa Econômica Federal desde a edição da Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020 - que dispõe sobre o auxílio emergencial - e que vêm aumentando nas últimas semanas com a notícia de que os primeiros pagamentos do auxílio emergencial haviam sido liberados. "Por certo, a imensa maioria dos servidores públicos e funcionários da CEF e da Dataprev envolvidos direta ou indiretamente no pagamento do benefício vem se esforçando ao máximo para que os valores sejam pagos a todos aqueles que têm direito. No entanto, a complexidade e a dimensão da tarefa trazem problemas operacionais e logísticos, alguns deles inesperados. Todavia, tais problemas devem ser enfrentados com firmeza e prontidão, a fim de não agravar ainda mais o desespero de milhões de brasileiros - e, também, milhares de estrangeiros regulares no Brasil - que estão contando com o auxílio emergencial para garantir sua subsistência e a de seus familiares”, esclarece o juiz.

Ainda de acordo com a decisão, a CEF deverá providenciar para que todas as agências em que há atendimento referente ao auxílio emergencial atendam ao público, no mínimo, no horário de funcionamento original (atualmente o atendimento está sendo feito de 10h às 14h), devendo avaliar a necessidade de extensão do horário e abertura nos fins de semana, a fim de evitar as filas e a concentração de pessoas. Deverá também ser montado um banco de profissionais de sobreaviso, habilitados e capacitados para o atendimento aos Requerentes do Auxílio Emergencial, para que haja rápida substituição em caso de necessidade, além de realizar  uma campanha de caráter educativo e explicativo sobre o auxílio emergencial.

Processo nº  5027185-55.2020.4.02.5101