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9ª VF Criminal: Nota de Esclarecimento sobre a destinação de recursos para combate ao Covid-19

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA COMBATE AO COVID-19 PELA 9ª VFCRIM/RJ

 

A 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro abriu processo seletivo a instituições públicas ligadas à área de saúde pública, para escolha de propostas para aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde para o combate à pandemia de COVID-19.

 

Os recursos são provenientes de penas e medidas alternativas de prestação pecuniária depositados por condenados e réus, cujos montantes são depositados em conta vinculada à 9ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por força das Resoluções 154 e 295, respectivamente, do CNJ e CJF. Tais valores não possuem vínculo direto com a operação lava jato e seus desdobramentos, mas vêm sendo depositados ao longo dos anos por toda sorte de apenados e réus beneficiários de penas e medidas alternativas na modalidade da prestação pecuniária.

 

O processo seletivo foi instaurado pelo Edital nº 2020/00080, de 02.04.2020, que, nesse período de crise da saúde provocada pela pandemia do Covid-19, foi amparado no artigo 9º da Resolução nº 313 de 19.03.2020 do CNJ, disciplinado, no âmbito da 2ª. Região da Justiça Federal, pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00014, de 01.04.2020.

 

Consoante a cláusula 3.1 do referido edital, poderão participar do processo seletivo entidades ou órgãos públicos, dos três níveis governamentais (União, Estado e Município) com atuação na política pública de saúde, em serviços de baixa, média ou alta complexidade, vedada a participação de entidades privadas de qualquer natureza, sendo que os requerimentos, conforme a cláusula 3.2, deverão compreender a aquisição de equipamentos, Kits para testagem, materiais de proteção e outros insumos para utilização pelos profissionais de saúde, para atuação em unidades básicas de saúde, hospitais, hospitais de campanha, laboratórios, dentre outros, ou custeio de prestação de serviços necessários à prevenção, monitoramento, vigilância ou combate à pandemia de Covid-19.

 

Importa consignar, ainda, que cada proposta está limitada ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 

 

José Eduardo Nobre Matta (Juiz Federal) e Débora Valle de Brito (Juíza Federal Substituta)

Nota