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CJF aprova adoção de Certidão Única no âmbito da Justiça Federal

Fachada do Conselho da Justiça Federal
Imagem: CJF

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, na sessão plenária do dia 30 de novembro, a implementação do projeto estratégico “Certidão Única”. A iniciativa visa a uniformizar os critérios para expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de 1º e de 2º graus, por meio de Resolução.

A proposta é resultado da atuação do grupo de trabalho instituído pela Portaria CJF nº 533/2019, coordenado pela Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Karla Nanci Grando, e integrado por representantes de todas as Regiões. O projeto “Certidão Única” atende ao disposto nas Resoluções CNJ de números 46/2007 e 121/2010, e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“A aprovação do normativo permitirá padronização das certidões judiciais expedidas, maior eficiência e segurança para os procedimentos”, afirmou o Presidente do CJF, Ministro Humberto Martins, relator do processo. “Além disso, haverá redução de distorções atualmente existentes entre as unidades da Justiça Federal. ”

A aprovação da matéria representa a concretização de uma antiga pretensão do Conselho da Justiça Federal que, em 2005, editou a Resolução CJF n. 417, que já determinava a adoção de uma certidão nacional de distribuição da Justiça Federal de 1º e 2º graus.