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CJF libera R$12,3 bilhões em precatórios não alimentares (Comuns)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$12.258.592.161,77 relativos ao pagamento dos precatórios de natureza não-alimentar (comuns), para um total de 5.199 processos, com 5.945 beneficiários.

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais). Os de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia, descrita no art. 100 da Constituição Federal.

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no portal do tribunal regional federal responsável.

Precatórios em cada região da Justiça Federal:

 

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

No valor de R$ 8.481.070.350,26 (1.222 processos, com 1.566 beneficiários)

 

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

No valor de R$ 763.786.885,57 (522 processos, com 522 beneficiários)

 

TRF da 3ª Região (SP e MS)

No valor de R$ 1.283.232.634,89 (1.026 processos, com 1.041 beneficiários)

 

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

No valor de R$ 842.156.000,55 (1.953 processos, com 2.146 beneficiários)

 

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

No valor de R$ 888.346.290,50 (476 processos, com 670 beneficiários)

 

Fonte: CJF