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CJF permite aumento no número de desembargadores no TRF2 e TRF5

Projeto transforma cargos vagos de juízes em cargos de desembargador. Não há impactos orçamentários com a medida

 

Na sessão ordinária do dia 25 de outubro, realizada em Brasília, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou dois anteprojetos de lei que transformam cargos de juiz federal substituto, vagos e não providos, em cargos de desembargador federal nos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 5ª Região (TRF2 e TRF5). Com a decisão do Colegiado, foi permitida a alteração da lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, que dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Essa medida possibilitará o aumento de 27 para 35 magistrados lotados no TRF2, e de 15 para 24 no TRF5.

Dessa forma, nove cargos de juiz federal substituto, vagos e não providos, serão transformados em oito cargos de desembargador federal no TRF2, e dez cargos, vagos e não providos, de juiz federal substituto, irão ser convertidos em nove cargos de desembargador federal no TRF5. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO) do CJF examinou a minuta dos anteprojetos de lei encaminhados pelo TRF2 e TRF5, manifestando-se no sentido de que não há impactos orçamentários nos pedidos.

De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, que ocupa a presidência do CJF, cabe ao Plenário do Conselho encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) proposta de criação ou extinção de cargos de juízes federais e juízes federais substitutos, bem como de criação ou extinção de TRFs, nos termos do art. 8º, inc. I, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno do órgão. O critério para a extinção dos cargos de juiz federal substituto foi o de demonstração das varas federais com a menor demanda média nos três anos anteriores, desde que não providos os referidos cargos nessas unidades judiciárias, conforme levantamento efetuado pelo Núcleo de Estatísticas do TRF2.

“A taxa de congestionamento do 2º Grau no TRF-2ª Região é de 63%. Essa estatística aufere o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do Tribunal em lidar com seu estoque de processos.[...] Concluo, pois, a partir do amplo estudo realizado pelas áreas técnicas do CJF, que é manifesta a necessidade da transformação dos cargos vagos de juiz federal substituto existentes na Segunda Região da Justiça Federal em cargos de desembargador federal do TRF-2ª Região, única alternativa, no contexto atual, para mitigar, sem aumento de despesas, a grande desproporção entre o número de magistrados existentes no 1º e no 2º Graus”, disse.

Já em relação ao TRF5, o magistrado pontuou que o acolhimento da pretensão segue o mesmo entendimento. “Revela que, nos últimos cinco anos, a taxa de congestionamento no 2º grau da 5ª Região aumentou de 47% para 72% e que o índice de atendimento à demanda reduziu de 172,10% para 65,10%. [...] Atualmente, a taxa de congestionamento do 2º Grau no TRF5 é de 74%. Essa estatística aufere o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Cita-se manifestação do presidente do TRF5 que, em reunião do Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER), ponderou que a ausência da expansão do número de magistrados da Corte é também uma das causas para retenção de processos”, ressaltou.

Agora, a medida será remetida ao STJ para que, juntamente com as outras propostas já analisadas, sejam levadas à aprovação perante o Congresso Nacional.

Processo nº CJF-PPN-2018/00013 e Processo nº CJF-PPN-2018/00016

Fonte: CJF