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Covid-19: Nota de esclarecimento sobre a retomada das atividades presenciais – TRF2 e Seções Judiciárias do RJ e ES

A propósito da edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 322, de 1º de junho de 2020, o Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) esclarece não há previsão de retomada de suas atividades presenciais no próximo dia 15 de junho.

A data foi definida pela norma do CNJ como prazo mínimo para o regresso gradual dos serviços presenciais das cortes do país, suspensos pelo órgão em 16 de março, em apoio às medidas de prevenção à disseminação da pandemia da Covid-19.

Dentre as condições estabelecidas pela resolução do CNJ para o retorno está a consulta prévia, pelos tribunais, ao Ministério Púbico, à OAB e às Defensorias Públicas, bem como às autoridades sanitárias federais e estaduais. Diante disso, antes de deliberar sobre a questão, o TRF2 deverá empreender estudos com o suporte de suas equipes técnicas de saúde e administrativas.

Sendo assim, continuam vigentes, até ulterior determinação, os efeitos da Resolução TRF2 nº 17/2020, que prorroga o regime de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região. O ato foi assinado no dia 7 de maio pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional da Justiça Federal, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

O TRF2 reafirma seu compromisso com a segurança sanitária e o bem-estar de partes, advogados, procuradores, defensores, magistrados, servidores, estagiários e funcionários contratados, sobretudo daqueles que integram grupos de risco para o contágio e desenvolvimento de sintomas graves da infecção pelo novo Coronavírus.

Ainda, a Corte destaca que continuará prestando seus serviços aos jurisdicionados em regime de trabalho a distância, inclusive com realização de sessões de julgamentos por videoconferência,  lembrando que, desde que ingressou em tal sistema de trabalho, há 78 dias, a Justiça Federal da 2ª Região já realizou quase 2,5 milhões de atos judiciais.

Leia aqui a Resolução CNJ nº 322/2020.

Leia aqui a Resolução TRF2 nº 17/2020.