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e-Proc: 2ª Região disponibiliza informações sobre cadastro no auxílio emergencial em todas as classes de processos

O principal sistema processual da 2ª Região, o e-Proc, conta com nova ferramenta. Diante da grande demanda de ações sobre o auxílio emergencial que tramitam nos Juizados Especiais Federais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) os números dos Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) das pessoas que solicitaram o benefício.

Com isso, graças ao cruzamento de informações, a partir de agora, ao se efetuar consulta em qualquer processo no banco de dados do e-Proc, constará, entre outras informações, se o cidadão ou cidadã fez cadastro para receber o auxílio emergencial e se é elegível ou não ao benefício.

É importante destacar que as referidas informações estarão disponibilizadas em todas as classes de processos do TRF2 e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo e não só em ações de concessão de auxílio emergencial.

A informação sobre a existência de pedido de auxílio emergencial do autor da ação aparecerá em destaque, na consulta processual. A informação acerca de o solicitante ser ou não elegível ao benefício também estará disponível na consulta processual.

Fonte: TRF2