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JFRJ concede auxílio-doença em caráter de urgência por impossibilidade de perícia pelo INSS devido a restrições impostas pela Covid-19

Estátua da Justiça

A juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu pedido de tutela de urgência para imediata concessão do benefício de auxílio-doença a uma analista de recursos humanos que sofreu um atropelamento no dia 23/02/2020.

Internada desde o dia do acidente, a autora deu entrada no pedido de concessão do benefício no INSS, por meio de procurador, no dia 16/03/2020. Foi determinada a realização de perícia na unidade hospitalar, ante a impossibilidade de deslocamento da segurada. No dia 23/03/2020, uma Perita compareceu ao hospital, porém a paciente encontrava-se em cirurgia, não sendo possível a realização da perícia. Segundo informações dos autos, a perita informou que seria seu último dia de trabalho externo, por conta das restrições impostas pela pandemia da Covid-19 e, ainda, que não tinha previsão de retornar àquela unidade hospitalar.

Em sua decisão, a magistrada destaca que “a indefinição quanto aos procedimentos a serem adotados pela autarquia previdenciária em casos de benefícios por incapacidade, aliada à prova médica trazida pela parte autora, que atesta que ela deverá permanecer afastada do trabalho por no mínimo 6 meses, é suficiente para firmar a convicção sobre o perigo de dano existente no caso, visto que o auxílio-doença visa, por óbvio, substituir o salário do trabalhador afastado, tendo natureza alimentar”.

Processo nº 5019130-18.2020.4.02.5101