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JFRJ concede tutela de urgência para que a Prefeitura do Rio suspenda pagamentos à CEF devido à pandemia do Coronavírus

Cinelândia

A 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência cautelar em favor do Município do Rio de Janeiro para suspensão do pagamento das parcelas mensais dos contratos de financiamentos firmados com a CEF, até o fim de 2020. A decisão garante, ainda, que a União Federal e a CEF se abstenham de proceder às medidas decorrentes do descumprimento dos referidos contratos, tais como executar as garantias e contragarantias contratuais, restrição cadastral (CAUC) ou qualquer forma de restrição, retenção ou bloqueio de transferências constitucionais obrigatórias ou voluntárias de recursos ou de receitas municipais.

A Prefeitura do Rio de Janeiro alegou que, em decorrência da Pandemia do Coronavírus, o crescimento dos investimentos da municipalidade na área de saúde e de assistência atrelado à diminuição da arrecadação em função das medidas de isolamento para contenção da contaminação compromete as contas públicas, o que acarreta dificuldades para manter-se adimplente com os contratos firmados com a CEF.

Em sua decisão, o magistrado Osair Victor de Oliveira Junior destacou que “trata-se de um evento extraordinário e imprevisível que exige do Município do Rio de Janeiro esforços financeiros que fogem da normalidade e que precisam ser direcionados ao combate da pandemia”.

Processo nº  5022012-50.2020.4.02.5101