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JFRJ: decisão inédita autoriza o uso de verbas da merenda escolar para compra de cestas básicas em Teresópolis

Merenda escolar
Imagem livre (google)

Em decisão inédita no país, a 01ª Vara Federal de Teresópolis deferiu liminar autorizando que o município utilize verbas federais vinculadas à merenda escolar para aquisição e entrega de cestas básicas aos alunos da rede municipal.

Tendo em vista o quadro de pandemia causado pelo Covid-19, que levou às autoridades a decretarem medidas restritivas à população, como locomoção e suspensão das atividades escolares, a prefeitura de Teresópolis propôs ação em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e da União Federal, alegando que possui em sua rede escolar pública cerca de 23 mil crianças e adolescentes na educação de base e no ensino fundamental. E que, em sua grande maioria, os estudantes recebem a merenda escolar como único alimento para a sua subsistência, por serem de baixa renda.

Na decisão liminar, o magistrado Caio Gutterres Taranto autorizou o uso verbas federais,  como os recursos decorrentes da Programação Nacional de Alimentação Escolar-PNAE,  para o pagamento de prestadores de serviços com o fim de adquirir, transportar e entregar cestas básicas e alimentos. A liminar prevê, ainda, que a logística de entrega deverá atender aos critérios de segurança inerentes à gestão da pandemia, com autorização para utilização das escolas como centros de distribuição e de segurança alimentar.

“É necessário e igualmente razoável, no contexto de adequação às políticas de gestão do estado de necessidade por força do COVID-19, que a verba federal seja utilizada para, caso necessário, transmutar pratos de merenda escolar em cestas básicas mensais destinadas às crianças e adolescentes da rede municipal”, destacou o magistrado em sua decisão.