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JFRJ destina recursos da prestação pecuniária para compra de equipamentos e insumos de saúde e os valores ultrapassam dois milhões e meio de reais

Paciente com máscara Covid-19

De acordo com a Resolução No. 14/2020 do TRF2, as unidades judiciárias da Justiça Federal do Rio de Janeiro estão autorizadas a publicar editais para a seleção de projetos que visem à aquisição de equipamentos e produtos indispensáveis no combate à Covid-19. As instituições selecionadas vão receber os valores via transferência bancária. 

As varas federais com competência criminal vão destinar o dinheiro da prestação pecuniária, proveniente do cumprimento de penas e medidas alternativas, para a aquisição de respiradores, máscaras N95, kits para teste de contágio, entre outros materiais de saúde tão necessários no combate ao Covid-19. Até o momento, os valores disponibilizados ultrapassam dois milhões e meio de reais.

Poderão participar entidades e órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que atuem na área de saúde e de enfrentamento ao Covid-19. Entidades de saúde privadas, ainda que sem fins lucrativos, não poderão se candidatar à seleção.

Até o momento, já publicaram editais a Vara Federal Única de Angra (100 mil reais); 1a VF de Itaboraí (90 mil reais); 2a VF de São Gonçalo (50 mil reais); Vara Federal de Três Rios (36 mil reais); Vara Federal de Macaé (33 mil reais); 1a VF de São Pedro da Aldeia (420 mil reais); 1a VF de Nova Friburgo (35 mil reais); 1a VF de Itaperuna; 2a VF de Niterói (500 mil reais); 2a VF de Campos (30 mil reais); Vara Federal Única de Magé (50 mil reais); 3a VF de São João de Meriti (200 mil reais) e 9ª VF Criminal do Rio de Janeiro (um milhão de reais).

Estão abertos até o dia 01 de maio os editais da 1ª vara de São Pedro da Aldeia e da 2ª vara de São Gonçalo.

  

9ª Vara Federal Criminal

 Primeira a publicar o edital de seleção, a unidade recebeu projetos de 24 instituições, entre elas o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Hospital Municipal Souza Aguiar, Hospital Federal de Ipanema, Hospital Municipal Lourenço Jorge e o Hospital Federal da Lagoa.  Segundo o diretor da vara, Marcelo Molina, a maioria das instituições requer equipamentos e insumos de saúde, porém há quem pretenda utilizar os valores para pagamento da folha salarial de funcionários e até construção de complexos de saúde de grande porte.

“Alguns órgãos estão fugindo um pouco do edital. Um órgão público, por exemplo, apresentou um projeto pedindo que construíssem um complexo de saúde, que foi indeferido. O objetivo do edital não é esse, até porque além das obras públicas de grande vulto levarem muito tempo para ficarem prontas, também podem vir a ter um fim político-partidário, o que é vedado”, esclareceu Marcelo Molina.

Conforme determina a Resolução do TRF2, os projetos ainda serão avaliados pelo Ministério Público Federal e pelo Departamento de Medicina do TRF2, na qualidade de assistente técnico. Então, o magistrado “deverá decidir, em até 10 (dez) dias, se defere o requerimento, formalizando a destinação dos recursos”.