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JFRJ determina afastamento do presidente e de funcionários da ANCINE

JFRJ determina afastamento do presidente e de funcionários da ANCINE
A ação penal tem origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Imagem: Google - Imagem Livre

O Juízo da 05ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro determinou o afastamento do presidente da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, Christian de Castro Oliveira, e outros funcionários da Agência. A ação criminal tem origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal-MPF, após apuração em procedimento investigatório criminal.

O Ministério Público Federal havia recebido notícia anônima contra dois diretores da ANCINE. As informações, de fonte desconhecida, deram origem a um inquérito civil e, posteriormente, ao procedimento investigatório criminal. Durante as investigações, após quebra do sigilo de dados telemáticos, foi verificado que as acusações anônimas contra esses diretores seriam infundadas. Em sua decisão, o Juízo afirma que “durante a análise do material colhido... surgiram indícios de que a notícia de fato anônima teria sido dolosamente estruturada, formulada e publicizada por alguns dos requeridos, com a anuência criminosa de outros”.

Na denúncia apresentada pelo MPF, os réus são acusados de violação de sigilo funcional, prevaricação, crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, denunciação caluniosa e associação criminosa. Segundo provas apresentadas pelo MPF, “os acusados teriam delineado estratégia de ataque a possíveis concorrentes ao cargo de Diretor-Presidente da ANCINE, a fim de supostamente favorecer Christian a ascender como Diretor-Presidente da Agência e levar os demais membros do grupo a postos de prestígio e a nomeações para cargos comissionados de alto escalão”.

Segundo a decisão judicial, o afastamento cautelar das funções públicas dos denunciados/requeridos objetiva “cessar a atividade criminosa e permitir o desenrolar sem sobressaltos da investigação e da ação criminal ajuizada”. Destacou-se, ainda, que “as medidas deferidas no curso da investigação, a partir das quais o Ministério Público Federal identificou os fatos denunciados na ação penal, tiveram por escopo apurar eventual atuação espúria de agentes públicos no âmbito de agência de extrema relevância no cenário nacional. Como é sabido, a Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito à cultura, em todas as suas manifestações, como um valor fundamental”.

Processo: 50549607920194025101