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JFRJ está pronta para a primeira fase teste de implantação do Projeto “Juízo 100% Digital”
05/03/2021
A Corregedoria divulgou a relação dos juízos da Justiça Federal da 2ª Região que se habilitaram a participar da primeira fase teste de implementação do Projeto "Juízo 100% Digital", que foi autorizado pela Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em outubro de 2020.
Os processos em que a parte autora optar pela tramitação no Juízo 100% Digital receberão uma marcação, em destaque, no topo da capa do processo, com a descrição "Opção por Juízo 100% Digital", à semelhança do que ocorre para a indicação de outras situações, como por exemplo, "Idoso", "Doença Grave" e "Criança e Adolescente". Esta marcação constará em todos os processos - qdo feita a opção pela parte autora - mesmo nos distribuídos aos juízos que não participam da fase de teste da implementação. Caso o rito do "Juízo 100% Digital" não esteja disponível na unidade para a qual for distribuído o processo, o andamento seguirá a modalidade tradicional, não cabendo redistribuição.
Conforme a Cartilha “Juízo 100% Digital”, divulgada pelo CNJ, “o projeto é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no ‘Juízo 100% Digital’, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência”.
Na 2ª Região, a versão 8.11 do sistema e-Proc, implantada em 02 de março de 2021 na Seção Judiciária do Espírito Santo e disponibilizada no ambiente da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no dia 03 de março, já contempla as modificações necessárias para viabilizar a implementação do “Juízo 100% Digital”.
Confira nos links abaixo mais informações sobre o Projeto “Juízo 100% Digital” e a tabela com a relação dos juízos que irão participar da fase teste na 2ª Região.
Cartilha do CNJ “Juízo 100% Digital”
Despacho da Corregedoria Nº TRF2-DES-2021/07182
Despacho Nº TRF2-DES-2021/07848, que exclui o 6º JEF da relação dos participantes desta etapa do projeto.