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A JFRJ está trabalhando remotamente em horário normal!

Imagem livre (google)

A Justiça Federal do Rio de Janeiro continua trabalhando intensamente. Com a pandemia do Covid-19, os prazos processuais foram suspensos até 31/05, mas magistrados e servidores continuam desempenhando suas funções de casa, cumprindo horário normal de trabalho, de segunda à sexta, de 11h às 19h, e seguindo as orientações das autoridades de saúde do país.

Anteriormente, o trabalho remoto havia sido prorrogado até 15 de maio pela Resolução  nº TRF2-RSP-2020/00016. Porém, a Resolução TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020,  estendeu até 19/12.

Para os casos urgentes previstos em lei, o cidadão pode contar com o Plantão Judiciário.

Além disso, a Justiça Federal disponibilizou uma relação com os  telefones e endereços eletrônicos de todas as unidades judiciárias para contato por Whatsapp ou e-mail, em caso de dúvidas sobre processos ou esclarecimentos às partes. 

Todas as informações relevantes relacionadas ao funcionamento da JFRJ estarão permanentemente atualizadas em nosso site e no Instagram (jfrj_oficial).

 

Abaixo os normativos que tratam dos prazos processuais e do funcionamento dos serviços judiciários durante o regime de trabalho remoto.

Resolução CNJ nº 313/2020.

Resolução CNJ nº 314/2020.

Resolução CNJ nº 318/2020.

Resolução TRF2 nº 12/2020 (regulamenta a Portaria CNJ nº 313/2020 no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região).

Resolução TRF2 nº 16/ 2020 (dispõe sobre a realização de sessões de julgamento por videoconferência, no âmbito do TRF2).

Resolução TRF2 nº 17/2020 (prorroga os efeitos da Resolução TRF2 nº 12/2020 no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região)

Portarias nº JFRJ-PGD2020/00008

Portarias nº JFRJPGD-2020/00010

Portaria No JFRJ-PDG-2020/00011 (prorroga a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da JFRJ até 31/05)

Edital JFRJ-EDT-2020/00027 (sobre Inspeção Anual Ordinária Unificada da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, para o Ano de 2020, no período de 18 a 22/05)

Ofício Circular TRF2-OCI-2020/00029 (determina que os trabalhos não serão realizados de forma presencial, mas por via remota. No período da referida inspeção judicial, os prazos processuais ficarão suspensos)

Certidão de Julgamento do CNJ  (Procedimento de Controle Administrativo-PRA nº 0003391-89.2020.2.00.0000 - suspendeu prazos de 20 a 31/5)

Portaria 79, de 22 de maio de 2020, do CNJ